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Documentos necessários para compra de imóveis
Pela Lei brasileira qualquer cidadão estrangeiro pode comprar um imóvel urbano no BRASIL sem restrições. . É irrelevante se o comprador é nacional ou estrangeiro, se é pessoa física ou jurídica, ou se está domiciliado ou tem a sua sede no Brasil ou no exterior.
O CPF (Cadastro Pessoas Físicas) é um documento obrigatório para brasileiros e estrangeiros que possuam no Brasil bens e direitos sujeitos a registro público, inclusive, imóveis, veículos, embarcações, aeronaves, participações societárias, contas-correntes bancárias, aplicações no mercado financeiro e de capital. Ele é utilizado pelo Ministério da Fazenda para efeito de tributação No caso de estrangeiro, para inscrição no CPF são necessários os seguintes documentos: * Passaporte válido e/ou RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) válido, * Certidão de Nascimento traduzida para o português por um tradutor juramentado e autenticada pelo Consulado Brasileiro no país de origem. * Formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física” Onde o CPF pode ser solicitado: * Consulados brasileiros no exterior, * Secretaria da Receita Federal no Brasil, passando-se antes pelo Correio ou Banco do Brasil, para preenchimento do formulário “Ficha Cadastral de Pessoa Física”. Neste caso, também o CPF pode ser solicitado via procurador. Quando o comprador(a) for casado(a) também se fará necessária a apresentação do CPF do cônjuge Mais detalhes e orientações sobre o assunto acesse o site da receita ferederal http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/CPF/CadastroPF.htm |